SECRETARIA

SEMA

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

ELTON DE OLIVEIRA GONCALVES
SECRETÁRIO(A)

Elton é graduado em Tecnologia em Saneamento Ambiental pelo IFCE, com especializações em Gestão Ambiental e Direito Ambiental e Agrário, além de mestrado acadêmico em Geografia pela UERN, com linha de pesquisa em Estudos Socioambientais. Com ampla experiência como consultor ambiental, professor e gestor, Elton esteve à frente da pasta nos últimos quatro anos, onde geriu os projetos como o Recicla Russas e o Castrapet.

Amparo: Nomeação: 012/2021 - 01/01/2021

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.535.446/0001-60

Telefone(s): (88) .3411-2646 - Fixo: (88) 3411-2646

E-MAIL: sema@russas.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

Endereço: RUA PADRE RAUL VIEIRA, Nº 50 - CENTRO - CEP: 62.900-015

Mais informações do orgão
Valores
I. Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental : Atuar com compromisso na preservação dos recursos naturais, promovendo políticas públicas que garantam o equilíbrio entre desenvolvimento urbano e conservação ambiental.
II. Educação e Conscientização Ecológica: Incentivar a formação de uma cultura ambiental por meio da educação, campanhas e ações que estimulem a participação da sociedade na proteção do meio ambiente.
III. Transparência e Participação Social: Zelar por uma gestão ambiental aberta ao diálogo, promovendo a escuta ativa da comunidade, de entidades civis e órgãos de controle, em processos decisórios que envolvam o uso e a preservação dos bens naturais.
   
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I - Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e à preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais;
II - Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;
III - Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental;
IV - Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, através do replantio e revitalização de áreas verdes;
V - Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;
VI - Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;
VII - Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania;
VIII - Garantir a aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados;
IX - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
X - Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
XI - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento;
XII - Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças e jardins municipais;
XIII - Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;
XIV - Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado;
XV - Manter e conservar as reservas florestais do Município;
XVI - Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes;
XVII - Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município;
XVIII - Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto;
XIX - Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente;
XX - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais;
XXI - Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal;
XXII - Reprimir a pesca ilegal nos rios da região;
XXIII - Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora;
XXIV - Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências;
XXV - Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos;
XXVI - Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água;
XXVII - Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal;
XXVIII - Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental;
XXIX - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXX - Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXXI - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXXII - Executar outras tarefas correlatas.
   
Atribuições do Gestor
I. Planejar e coordenar políticas públicas ambientais, com foco na preservação dos ecossistemas locais, no uso racional dos recursos naturais e na promoção do desenvolvimento sustentável do município.
II. Gerir programas e projetos de educação ambiental, promovendo a conscientização da população sobre a importância da conservação e o papel de cada cidadão na proteção do meio ambiente.
III. Fiscalizar e aplicar a legislação ambiental, garantindo o cumprimento das normas vigentes em atividades públicas e privadas, com foco na prevenção de danos ambientais e na recuperação de áreas degradadas.
IV. Emitir pareceres e autorizações ambientais, analisar licenciamentos e monitorar os impactos de obras, empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente.
V. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, visando ampliar a capacidade técnica e operacional da secretaria e fortalecer ações conjuntas em defesa do meio ambiente.
VI. Acompanhar indicadores ambientais e elaborar relatórios técnicos, subsidiando o planejamento de políticas baseadas em dados e na realidade ecológica do município.
   
Nome Data início Data fim
Mais
ELTON DE OLIVEIRA GONCALVES 01/01/2021 01/01/2021
Nome Data início Data fim
Mais
ELTON DE OLIVEIRA GONCALVES 01/01/2025
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
1. SECRETÁRIO
2. COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
2.1. NÚCLEO DE ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS AMBIENTAIS
2.2. NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
2.3. NÚCLEO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
2.4. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO
2.5. NÚCLEO DE LICENCIAMENTO
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE RUSSAS COMDEMA
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