Valores
I. Respeito à Dignidade Humana : Atuar com sensibilidade, empatia e compromisso, reconhecendo o valor e os direitos de cada cidadão em situação de vulnerabilidade.
II. Inclusão e Justiça Social : Promover a equidade e combater as desigualdades sociais por meio de políticas públicas que assegurem oportunidades, proteção e autonomia para todos.
III. Compromisso com o Cuidado e a Transformação: Desenvolver ações que não apenas amparem, mas também capacitem e empoderem os indivíduos e famílias, promovendo mudanças reais e sustentáveis em suas vidas.
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social:
I - Coordenar e gerir as ações relativas à Assistência Social no Município, implementando e executando a Política Municipal de Assistência Social e em especial;
II - Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
III - Articular e integrar ações e recursos tanto na relação intra como interinstitucional, bem como com os demais conselhos setoriais e de direitos;
IV - Executar as ações de Assistência Social de forma integrada às demais políticas no âmbito dos outros órgãos da Prefeitura Municipal de Russas, com vistas a organizar os serviços de Proteção Social e ações de acordo com a Política Nacional de Assistência Social;
V - Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços com entidades governamentais e não governamentais;
VI - Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial referente aos níveis de complexidade do atendimento, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistencias, contribuindo para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos;
VII - Planejar, gerenciar, executar e prover programas, projetos, serviços e benefícios de serviços básicos que têm como objetivos prevenir situações de risco;
VIII - Participar na formulação e na execução da política de capacitação e desenvolvimento dos trabalhadores da Assistência Social, com o objetivo de contribuir para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade do serviço público; e
IX - Desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
Atribuições do Gestor
I. Planejar, coordenar e executar políticas de assistência social e inclusão produtiva, voltadas à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
II. Gerir os programas, projetos e serviços socioassistenciais, como CRAS, CREAS, benefícios eventuais, cadastro único e políticas de transferência de renda, garantindo eficiência, qualidade e acolhimento.
III. Promover ações de qualificação profissional e geração de emprego e renda, integrando políticas de trabalho e assistência social para ampliar as oportunidades e reduzir as desigualdades.
IV. Articular parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e organismos estaduais e federais, visando fortalecer a rede de proteção social e ampliar o alcance das ações da secretaria.
V. Zelar pela transparência e pelo bom uso dos recursos públicos, assegurando que os investimentos sejam direcionados de forma justa e eficaz para quem realmente precisa.
VI. Estimular a participação social na formulação e controle das políticas públicas, por meio dos conselhos municipais e espaços de escuta, promovendo uma gestão democrática e sensível às realidades locais.