Valores
I. Compromisso com a Qualidade da Educação: Buscar constantemente a excelência no ensino, valorizando práticas pedagógicas inovadoras, a formação dos profissionais da educação e o aprendizado efetivo dos alunos.
II. Inclusão e Equidade : Garantir acesso à educação e ao esporte com igualdade de oportunidades, respeitando as diversidades e promovendo a participação de todos, sem discriminação.
III. Formação Integral e Cidadania : Valorizar o desenvolvimento intelectual, físico, emocional e social dos estudantes, unindo educação e esporte como ferramentas para a construção de uma sociedade mais justa, ativa e consciente.
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar:
I - organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II - articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III - apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV - administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V - implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI - estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII - integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX - pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X - assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI - planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; e
XII - implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural; e
XIII - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
Atribuições do Gestor
I. Planejar, coordenar e supervisionar as políticas públicas de educação e desporto escolar, assegurando o acesso, a permanência e o sucesso dos alunos na rede municipal de ensino.
II. Garantir a qualidade do ensino ofertado nas escolas municipais, promovendo a valorização dos profissionais da educação, a atualização pedagógica e o uso de metodologias inovadoras.
III. Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da educação municipal, assegurando a aplicação eficiente e transparente dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
IV. Fortalecer o diálogo com a comunidade escolar e os diversos segmentos da sociedade, estimulando a participação dos pais, estudantes, conselhos escolares e demais atores sociais na construção de uma educação democrática e inclusiva.
V. Acompanhar e avaliar os indicadores educacionais do município, utilizando os dados como base para planejar ações de melhoria contínua na rede de ensino.