SECRETARIA

SECRETARIA DE SAÚDE

SECRETARIA DE SAÚDE

ANA KELLY LEITAO DE CASTRO
SECRETÁRIO(A)

Farmacêutica, graduada pela UFC e pós-graduada pela UFSC, Ana Kelly tem vasta experiência na área, com passagens como Coordenadora da Assistência Farmacêutica em Russas e Palhano, e Supervisora na Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. Também atuou como Farmacêutica Assistencial no HGF. Nos últimos quatro anos, foi membro do COSEMS CE, representando os municípios de médio porte. Com seu compromisso com a saúde pública, continuará aprimorando a assistência farmacêutica e a qua [...]

Amparo: Nomeação: 008/2021 - 01/01/2021

Matrícula: 0001501

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 11.734.352/0001-97

Telefone(s): (88) 3411-8419

E-MAIL: gestao_saude@russas.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

Endereço: AV. DOM LINO, Nº 1383 - CENTRO - CEP: 62.900-007

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I - planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria Municipal de Saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;
II - supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
III - promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
IV - fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
V - estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
VI - promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
VII - organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
VIII - garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
IX - garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
X - estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
XI - fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
XII - permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
XIII - garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;
XIV - implantar efetivamente sistema de referência e contra referência; XV - estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XV - estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XVI - valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;
XVII - estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XVIII - fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
XIX - participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
XX - promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
XXI - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXII - expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXIII - efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXIV - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXV - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXVI - receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVII - representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXVIII - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXIX - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXX - praticar os atos pertinentes às atribuições delegadas pelo Prefeito;
XXXI - supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; e
XXXII - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
   
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