SECRETARIA

SECULTE

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE

FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRA
SECRETÁRIO(A)

Graduado em Fisioterapia pela UNIFOR, Erbens tem mais de 30 anos de experiência como produtor e gestor de eventos. Foi Vice-Presidente do CRER, assessor parlamentar na Assembleia Legislativa do Ceará, e trabalhou na Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Russas. Também atuou como representante comercial para grandes escritórios de entretenimento. Com uma forte visão de cultura como instrumento de transformação social, sua missão será valorizar, incentivar e preservar as manifesta [...]

Amparo: Nomeação: 18/2025 - 01/01/2025

Matrícula: 0062637

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.535.446/0001-60

Telefone(s): (88) 3411-6869 - Fixo: (88) 3411-6869

E-MAIL: seculte@russas.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

Endereço: R. DR. JOSÉ RAMALHO, Nº 1592 - CENTRO - CEP: 62.900-089
CENTRO CULTURAL PADRE PEDRO DE ALCÂNTARA E MUSEU CULTURAL E HISTÓRICO DE RUSSAS

Mais informações do orgão
Valores
I. Diversidade Cultural
II. Transparência - Participação - Preservação e Inclusão sociocultural
Diversidade Cultural
Transparência
Participação
Preservação e
Inclusão sociocultural
   
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte:
I - O planejamento, a organização, promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à área da cultura, ao esporte e à juventude;
II - O fomento e estímulo à cultura em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;
III - Preservar a herança cultural de Russas, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico;
IV - Promover o intercâmbio cultural através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
V - Interagir com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;
VI - A execução das políticas de esporte, bem como a promoção e o cumprimento dos princípios e preceitos da legislação desportiva;
VII - A elaboração das normas que visem à garantia dos direitos relativos à prática desportiva, bem como previnam ou reprimam o uso de meios ilícitos nessa atividade;
VIII - O controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades desportivas;
IX - A implementação e apoio às atividades desportivas, bem como apoiar a infraestrutura esportiva;
X - A recuperação, a preservação e a expansão da infraestrutura de esporte no Município;
XI - O estímulo, o apoio e a promoção de estudos e pesquisas relacionados com o aprimoramento e a difusão de esportes;
XII - O apoio na formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes, especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social; e
XIII - Planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo e lazer, apoiando e incentivando a realização de eventos e manifestações turísticas, bem como intercambiando experiências e elaborando estudos e análises específicas, com vistas à proposição de planos, diretrizes e metas para o desenvolvimento integrado do lazer;
XIV - Captar recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico, com ampliação e diversificação da infraestrutura municipal na área e em especial;
XV - Apoiar o Turismo;
XVI - Promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município;
XVII - Interagir com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento turístico, em especial as relacionadas ao turismo integrado;
XVIII - Desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
   
Atribuições do Gestor
I - Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas;
II - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à sua Secretaria; III - Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade; IV - Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio de sua Secretaria; V - Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado; VI - Garantir a prestação dos serviços Municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; VII - Exarar despachos em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirige; VIII - Propor políticas sobre assuntos relativos à pasta, mantendo o bom andamento dos serviços prestados; IX - Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços da Secretaria; X - Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros atos que visem a boa execução dos trabalhos; XI - Monitorar, acompanhar e controlar as despesas de custeio da Secretaria (Energia elétrica, Água, Telefone, Combustível, etc.); XII - Promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da pasta e do Município; XIII - Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil; XIV - Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta; XV - Exercer outras atividades correlatas.
   
Nome Data início Data fim
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FRANCISCO FRANCINER LOURENCO LIMA 01/01/2021 01/01/2021
FRANCISCO FRANCINER LOURENCO LIMA 01/01/2021 09/12/2024
Nome Data início Data fim
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FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRA 01/01/2025
FRANCISCO FRANCINER LOURENCO LIMA 01/01/202115/03/2023
Setor Contatos Ramal E-mail
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1. SECRETÁRIO
2. COORDENADORIA DE CULTURA
2.1. NÚCLEO DE PROMOÇÃO DA CULTURA E ARTESANATO
2.2. NÚCLEO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL
3. COORDENADORIA DE BIBLIOTECA
3.1. NÚCLEO DE BIBLIOTECA
4. COORDENADORIA DE TURISMO
4.1. NÚCLEO DE PROMOÇÃO DO TURISMO
5. COORDENADORIA DE ESPORTE
6. CENTRO DE CULTURA MUNICIPAL PADRE PEDRO DE ALCÂNTARA
Descrição Sigla Mais
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