Valores
I. Diversidade Cultural
II. Transparência - Participação - Preservação e Inclusão sociocultural
Diversidade Cultural
Transparência
Participação
Preservação e
Inclusão sociocultural
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte:
I - O planejamento, a organização, promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à área da cultura, ao esporte e à juventude;
II - O fomento e estímulo à cultura em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;
III - Preservar a herança cultural de Russas, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico;
IV - Promover o intercâmbio cultural através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
V - Interagir com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;
VI - A execução das políticas de esporte, bem como a promoção e o cumprimento dos princípios e preceitos da legislação desportiva;
VII - A elaboração das normas que visem à garantia dos direitos relativos à prática desportiva, bem como previnam ou reprimam o uso de meios ilícitos nessa atividade;
VIII - O controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades desportivas;
IX - A implementação e apoio às atividades desportivas, bem como apoiar a infraestrutura esportiva;
X - A recuperação, a preservação e a expansão da infraestrutura de esporte no Município;
XI - O estímulo, o apoio e a promoção de estudos e pesquisas relacionados com o aprimoramento e a difusão de esportes;
XII - O apoio na formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes, especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social; e
XIII - Planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo e lazer, apoiando e incentivando a realização de eventos e manifestações turísticas, bem como intercambiando experiências e elaborando estudos e análises específicas, com vistas à proposição de planos, diretrizes e metas para o desenvolvimento integrado do lazer;
XIV - Captar recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico, com ampliação e diversificação da infraestrutura municipal na área e em especial;
XV - Apoiar o Turismo;
XVI - Promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município;
XVII - Interagir com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento turístico, em especial as relacionadas ao turismo integrado;
XVIII - Desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
Atribuições do Gestor
I - Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas;
II - Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à sua Secretaria; III - Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade; IV - Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio de sua Secretaria; V - Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado; VI - Garantir a prestação dos serviços Municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; VII - Exarar despachos em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirige; VIII - Propor políticas sobre assuntos relativos à pasta, mantendo o bom andamento dos serviços prestados; IX - Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços da Secretaria; X - Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros atos que visem a boa execução dos trabalhos; XI - Monitorar, acompanhar e controlar as despesas de custeio da Secretaria (Energia elétrica, Água, Telefone, Combustível, etc.); XII - Promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da pasta e do Município; XIII - Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil; XIV - Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta; XV - Exercer outras atividades correlatas.