SECRETARIA

FMSS

FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL

SYLVANA PEREIRA COSTA
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Profissional qualificada em Gestão de Recursos Humanos, com mais de 20 anos de experiência na área. Formada pela Anhanguera UNIDERP em 2013, possui sólida formação acadêmica e vasta experiência prática. Especialista em gestão de equipes, recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, também possui expertise em gestão de benefícios e relações trabalhistas.

Amparo: Nomeação: 07/2025 - 01/01/2025

Matrícula: 3**59

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 15.782.911/0001-95

Telefone(s): (88) 3. 411-1513 - Fixo: (88) 3411-1513

E-MAIL: fmss@russas.ce.gov.br

Horário: 8:00 ÀS 14:00 HORAS.

Endereço: AVENIDA DOM LINO, Nº 831 - CENTRO - CEP: 62.900-007

Mais informações do orgão
Valores
I. Administrar com responsabilidade e transparência os recursos financeiros;
II. garantir o pagamento regular e legítimo dos benefícios assistenciais e previdenciários, sempre com atenção ao equilíbrio financeiro e atuarial da instituição.
   
Atribuições da Secretaria
I. Gerenciamento dos recursos previdenciários: O Fundo é responsável por administrar os recursos financeiros destinados ao pagamento de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários dos servidores públicos municipais, sejam eles ativos, inativos ou licenciados, conforme estabelece a legislação.
II. Garantia de equilíbrio financeiro e atuarial: Realiza estudos e avaliações constantes para garantir que o sistema previdenciário do município se mantenha sustentável, com recursos suficientes para honrar os compromissos presentes e futuros com os segurados.
III. Supervisão da concessão de benefícios: Acompanha de forma rigorosa a análise, aprovação e pagamento dos benefícios previdenciários, assegurando que tudo ocorra de forma legal, correta e dentro dos prazos estabelecidos.
IV. Compete ao Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS, orientar, instruir e monitorar os procedimentos administrativos para a concessão de aposentadoria e/ou pensão dos servidores públicos municipais regidos pelo Regime Juridico Unico.
   
Atribuições do Gestor
I. Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à gestão do quadro dos servidores públicos inativos, licenciados e pensionistas do município.
II. Administrar os recursos previdenciários na forma da lei.
III.Acompanhar mensalmente o recolhimento das contribuiçoes previdenciarias por parte do Municipio e dos Servidores;
   
Nome Data início Data fim
Mais
SYLVANA PEREIRA COSTA 01/01/2025
MARIA VILALBA DE OLIVEIRA SILVEIRA 01/01/202131/08/2022
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
NÚCLEO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
NÚCLEO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
PERÍCIA MÉDICA
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