CMDPI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA-CMDPI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA-CMDPI: CMDPI
Informações principais
Data criação: 31/10/2003
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: (88) 3411-2640 - (88) 3411-2640
E-mail: cmdirussas@yahoo.com.br
Informações do conselho
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Russas, é encarregado de formular a politica da terceira idade e de promover o seu implemento.
Titulares
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CHÃO DE VIDA
FRANCISCA LUCIENI MATOS LIMA
CONSELHEIRO(A)
ASSOCIAÇÃO GRUPO DOS CADEIRANTES-AGC
FRANCISCO ELINARDO RODRIGUES DE LIMA
CONSELHEIRO(A)
LAR SANTA CLARA DE ASSIS-LSCA
MARIA DO SOCORRO PITOMBEIRA XAVIER
VICE-PRESIDENTE
PASTORAL DA PESSOA IDOSA
THAIS MAIA MENDES DA SILVA
CONSELHEIRO(A)
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE(SECULTE)
LAMARCK MOREIRA DOS SANTOS
CONSELHEIRO(A)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR - SEMED
EDUARDO SOARES MASCARENHAS
SECRETÁRIO(A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
SANDRA TEIXEIRA NOGUEIRA
CONSELHEIRO(A)
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETAS
ADRIANO OLIVEIRA SILVA
PRESIDENTE

Quantidade total de membros titulares: 8

Suplentes
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CHÃO DE VIDA
MARIA VALDENIZA DE LIMA
CONSELHEIRO(A)
ASSOCIAÇÃO GRUPO DOS CADEIRANTES-AGC
ELIANE MARQUES DANTAS
CONSELHEIRO(A)
LAR SANTA CLARA DE ASSIS-LSCA
MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA
CONSELHEIRO(A)
PASTORAL DA PESSOA IDOSA
REGILANIA DE LIMA SILVA
CONSELHEIRO(A)
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE(SECULTE)
MARIA ADRIANA SILVA TEIXEIRA
CONSELHEIRO(A)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR - SEMED
FRANCISCO JOSE DE LIMA
CONSELHEIRO(A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
TATIANA MAIA CAMPELO
CONSELHEIRO(A)
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETAS
TESSIA LOUREIRO GURGEL
CONSELHEIRO(A)

Quantidade total de membros suplentes: 8

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
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Ver mais ações Número total de ações: 21 até o momento.

Atribuições

I- Promover a integração da pessoa idosa no contexto social,

II- promoção, proteção e recuperação da saúde da pessoa idosa,

III- assegurar a pessoa idosa sua cidadania e seu bem-estar, na familia e na comunidade,

IV- promover ações que visem á valorização da pessoa idosa, em todos os seus niveis,

V- acompanhar a criação, instalação e manunteção de centros de convivência destinados ao desenvolvimento de programas que melhorem as condições de vida da pessoa idosa,

VI- estimular, através de dispositivos legais cabiveis, a criação pela iniciativa privada de assistência a pessoa idosa,

VII- fiscalizar as entidades que recebem dotações ou auxilios originários dos cofres públicos,

VIII- representar junto as autoridades competentes nos casos de descuprimentos injustificados de suas deliberações,

IX- aprovar ou rejeitar pedidos de incentivos para criação de entidades assistenciais privadas, obedecendo ao que preceita a Lei N 8.842, de 04 de janeiro de 1994,

X- deliberar sobre o seu Estatuto e seu regimento interno, inclusive quanto á escolha de presidente e voce-presidente, bem como quanto á duração de mandato dos conselheiros, respeitando o limite de 03 anos, vedada a reeleição para o messmo cargo por igual periodo do mandato.

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17/03/2025 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMDPI), LANÇOU A CAMPANHA "IMPOSTO DE RENDA PARA O ENVELHECIMENTO CIDADÃO" O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), vinculado à Secretaria do Trabalho e Assistência Social (SETAS), lançou a campanha "Imposto de Renda Para o Envelhecimento Cidadão", que incentiva e conscientiza as pessoas físicas e jurídicas a doarem parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI). A doação será fundamental para a execução de projetos sociais, que vão garantir a melhoria da qualidade de vida da classe das pessoas idosas do município. A doação é amparada pela Lei 12.213, de 20/01/2010, que institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, alterada pela Lei 13.797, de 03/01/2019, que permite a dedução de percentual de Imposto de Renda devido para destinações aos Fundos Municipais. É importante destacar que o contribuinte não pagará mais imposto e nem terá sua restituição diminuída. O procedimento para doação é muito simples, podendo ser feito a partir do próprio programa de Declaração do Imposto de Renda, disponibilizado pela Receita Federal. A doação deve constar no resumo da Declaração, onde aparece o valor possível para doação calculado pelo programa. O contribuinte confirma e está feita a doação. Em caso de dúvidas, busque informações pelo telefone (88) 3411-2640 ou pelo e-mail cmdirussas@yahoo.com.br Confira os dados para destinação do recurso: Nome: Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI CNPJ: 32.768.683/0001-18 Banco: Banco do Brasil Operação: 001 Conta Corrente: 52.694-0 Agência: 0323-9
01/02/2022 REVISTA BOAS PRATICAS PARA AS PESSOAS IDOSAS
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