CAE

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: CAE
Informações principais
Data criação: 05/02/2024
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR
Telefone: (88) 99946-0001 - (88) 3411-2537
E-mail: cae.russas.ce@gmail.com
Site conselho: russas.ce.gov.br
Titulares
PAIS DE ALUNO
EDILANE DIAS DE OLIVEIRA
TITULAR
FRANCISCA JANAINA DA COSTA PEREIRA
TITULAR
PROFESSOR ENS. FUNDAMENTAL
MARIA VILMA PAZ MATOS
PROFESSOR(A)
RITA RAFAELA GOMES DA SILVA
PROFESSOR(A)
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
HERBERTH FREITAS LIMA DANTAS
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
JOSÉ CARLOS PEREIRA JÚNIOR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SOCIEDADE CIVIL
ANTONIA EDILVA FERREIRA
TITULAR
JOSÉ LEONARDO DE SOUSA
PRESIDENTE

Quantidade total de membros titulares: 8

Suplentes
PAIS DE ALUNO
ELINEIDE DANTAS PIERRE
VICE-PRESIDENTE
MARIA NEIDE PINHEIRO DE SOUSA
SUPLENTE
PROFESSOR ENS. FUNDAMENTAL
FRANCISCA ALINE SILVEIRA
PROFESSOR(A)
FRANCISCA DE ARRUDA SILVA
PROFESSOR(A)
SOCIEDADE CIVIL
JOÃOZITO PAZ
REPRESENTANTE TITULAR
RAIMUNDO HUGO DA SILVA
CONSELHEIRO(A)

Quantidade total de membros suplentes: 6

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
PAUTA DA REUNIÃO13/03/2025REUNIÃO
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ATA DA REUNIÃO NO MÊS DE MARÇO13/03/2025REUNIÃO
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REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA11/02/2025REUNIÃO
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QUESTIONÁRIOS DE VISITAS14/01/2025PROJETO
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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CAE02/01/2025REUNIÃO
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ATA DA REUNIÃO16/12/2024REUNIÃO
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ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA.11/12/2024REUNIÃO
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ATA DE REUNIÃO PARA TROCA DE MARCA DE PRODUTO ALIMENTÍCIO.22/11/2024REUNIÃO
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ATA DE REUNIÃO DO CAE18/09/2024REUNIÃO
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ATA DE REUNIÃO DO CAE PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO ANUAL.19/03/2024REUNIÃO
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Ver mais ações Número total de ações: 16 até o momento.

Atribuições

SÃO COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO CAE:

I - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos princípios e das diretrizes do PNAE em consonância com a legislação vigente;

II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;

III - Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto ás condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos;

IV - Receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE, e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa.

V - Analisar a prestação de contas da Entidade Executora - Eex (SEMED), e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema de Gestão de Conselhos - Sigecon Online;

VI - Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

VII - Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

VIII - Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros;

IX - Reelaborar seu Regimento Interno de acordo com a legislação vigente;

X - Acompanhar e monitorar a distribuição da alimentação escolar nos estabelecimentos de ensino municipal;

XI - Realizar, em parceria com a SEMED, campanhas educativas de esclarecimento sobre alimentação fornecida nas escolas;

XII - Verificar a aceitação da alimentação pelos alunos atendidos pelo Programa;

XIII - Exercer fiscalização sobre o armazenamento e conservação dos alimentos destinados à distribuição nas escolas, assim como sobre a limpeza dos locais de armazenamento;

XIV - Participar das formações de manipuladores de alimentos e auxiliar em campanhas sobre higiene e saneamento básico no que respeita aos seus efeitos sobre a alimentação;

XV - Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE, com base no cumprimento do disposto nos Arts. 3º a 5º da Resolução CD/FNDE n° 06/2020;

XVI - Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

XVII - Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros;

XVIII - Elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, e encaminhá-lo à EEx antes do início do ano letivo.

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