Quantidade total de membros titulares: 8
Quantidade total de membros suplentes: 6
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
PAUTA DA REUNIÃO | 13/03/2025 | REUNIÃO | |
ATA DA REUNIÃO NO MÊS DE MARÇO | 13/03/2025 | REUNIÃO | |
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA | 11/02/2025 | REUNIÃO | |
QUESTIONÁRIOS DE VISITAS | 14/01/2025 | PROJETO | |
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CAE | 02/01/2025 | REUNIÃO | |
ATA DA REUNIÃO | 16/12/2024 | REUNIÃO | |
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA. | 11/12/2024 | REUNIÃO | |
ATA DE REUNIÃO PARA TROCA DE MARCA DE PRODUTO ALIMENTÍCIO. | 22/11/2024 | REUNIÃO | |
ATA DE REUNIÃO DO CAE | 18/09/2024 | REUNIÃO | |
ATA DE REUNIÃO DO CAE PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO ANUAL. | 19/03/2024 | REUNIÃO |
Ver mais ações Número total de ações: 16 até o momento.
SÃO COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO CAE:
I - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos princípios e das diretrizes do PNAE em consonância com a legislação vigente;
II - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
III - Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto ás condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
IV - Receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE, e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa.
V - Analisar a prestação de contas da Entidade Executora - Eex (SEMED), e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema de Gestão de Conselhos - Sigecon Online;
VI - Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
VII - Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;
VIII - Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros;
IX - Reelaborar seu Regimento Interno de acordo com a legislação vigente;
X - Acompanhar e monitorar a distribuição da alimentação escolar nos estabelecimentos de ensino municipal;
XI - Realizar, em parceria com a SEMED, campanhas educativas de esclarecimento sobre alimentação fornecida nas escolas;
XII - Verificar a aceitação da alimentação pelos alunos atendidos pelo Programa;
XIII - Exercer fiscalização sobre o armazenamento e conservação dos alimentos destinados à distribuição nas escolas, assim como sobre a limpeza dos locais de armazenamento;
XIV - Participar das formações de manipuladores de alimentos e auxiliar em campanhas sobre higiene e saneamento básico no que respeita aos seus efeitos sobre a alimentação;
XV - Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE, com base no cumprimento do disposto nos Arts. 3º a 5º da Resolução CD/FNDE n° 06/2020;
XVI - Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;
XVII - Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros;
XVIII - Elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, e encaminhá-lo à EEx antes do início do ano letivo.