Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
10/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
10/07/2026
Data da
ratificação:
10/07/2026
Data da divulgação da
ratificação:
14/07/2026
Valor estimado: R$
2.292.684,56 (dois milhões, duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e oitenta e quatro REAIS e cinquenta e seis centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, PARA PATROCÍNIO DE AÇÃO JUDICIAL EM FACE DA UNIÃO FEDERAL VISANDO A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS NÃO REPASSADOS AO MUNICÍPIO, COM REEQUILÍBRIO ECONÔMICO DOS PROCEDIMENTOS HOSPITALARES E AMBULATORIAIS COM BASE NAS TABELAS TUNEP E/OU IVR, REFERENTE AO PERÍODO DE 2021 A 2026.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ ? 04.060.148/0001-72 foi selecionada através de Inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua capacidade tecnica intelectual compativel para o objeto, proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n" 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. costado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação d'reta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando situação concreta. Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessäo pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ Nº 04.060.148/0001-72, com o valor de R$ 2.292.684,56 (dois milhões duzentos e noventa e dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos serem alcançados.
Fundamentação legal
Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 Art. 74, III, e