O Programa assegura descontos de até 100% sobre juros e multas para pagamento à vista dos débitos.

O prefeito de Russas, Sávio Gurgel, sancionou a Lei nº 2.355, de 17 de dezembro de 2025, que institui o Programa de Arrecadação, Parcelamento Extraordinário e de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários - REFIS 2025. A iniciativa oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos junto ao Município de Russas com condições especiais e facilitadas.
O REFIS 2025 contempla a regularização de débitos tributários e não tributários, de pessoas físicas e jurídicas, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, incluindo ainda saldos remanescentes de parcelamentos anteriores.
Entre os principais benefícios do Programa, destaca-se a concessão de 100% de desconto sobre juros e multas para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista. Já aqueles que escolherem o parcelamento poderão contar com descontos progressivos, com possibilidade de parcelamento em até 60 (sessenta) vezes, conforme estabelecido em lei:
- Até 3 parcelas: 90% de desconto sobre juros e multas;
- De 4 a 12 parcelas: 80% de desconto sobre juros e multas;
- De 13 a 30 parcelas: 75% de desconto sobre juros e multas;
- De 31 a 60 parcelas: 70% de desconto sobre juros e multas.
O Programa tem como objetivo facilitar a regularização fiscal, fortalecer a arrecadação municipal e possibilitar que os cidadãos retomem sua adimplência, contribuindo diretamente para a ampliação dos investimentos e a melhoria contínua dos serviços públicos ofertados à população.
A adesão ao REFIS 2025 deverá ser realizada dentro do prazo legal estabelecido, mediante requerimento junto à Secretaria Municipal de Finanças, por meio da Coordenação de Tributação, Arrecadação, Fiscalização e Auditoria, responsável pelo atendimento, análise e formalização dos acordos.
Para mais informações sobre prazos, documentação necessária, formas de pagamento e regras completas do Programa, os interessados devem acessar o link abaixo: