Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
09/09/2022
Data da divulgação do
extrato:
09/09/2022
Data da
ratificação:
22/09/2022
Data da divulgação da
ratificação:
22/09/2022
Valor estimado: R$
30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL, DE ACORDO COM OS FIXOS ESTRATÉGICOS DA GESTÃO MUNICIPAL, A SEREM EXECUTADOS SOB A COORDENAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEBRAE é uma instituição existente há 50 anos, presente em todas as unidades da Federação, reconhecido como a maior instituição de promoção do empreendedorismo e do desenvolvimento das pequenas empresas.
Os serviços sociais autônomos, também comumente denominados sistema S, não integram a Administração Pública, mas atuam ao lado do Estado promovendo o atendimento de necessidades assistenciais, educacionais, entre outras constantes dos seus atos constitutivos.
A atuação do SEBRAE tem dois públicos: o Empreendedor e o Poder Público. No desenvolvimento territorial, o SEBRAE tem projetos inequivocamente estruturados em âmbito nacional e com metodologias reconhecidas internacionalmente.
Por se tratar de contratação de serviços técnicos com mão-de-obra especializada, deverá ser executada por empresa/instituição de notório conhecimento, com capacidade técnica, organização e gerencial indubitavelmente ilibada, e qualificada a satisfazer as demandas dos partícipes, tendo em vista o relevante interesse público do objeto.
O projeto Cidade Empreendedora Na Medida tem como objetivo avançar na transformação local pela implantação de políticas de desenvolvimento agregando um nível maior de complexidade.
De se ponderar ainda que, dentre o detalhamento das soluções de que trata este projeto está a consultoria in loco para estruturação, alinhamento ou reorganização para implantação e operação plena na sala do empreendedor, visando a orientações para sua abertura, alteração e baixa de empresas, prestação de serviços ao MEI Micro Empreendedor Individual, além da integração e conexão com parceiros para aumentar o escopo e efetividade de atuação dos serviços promovidos pelo Município.
Além das soluções estruturais que permitem a continuidade de estrutura sólida que resulta numa Gestão Empreendedora, o programa apresenta soluções que podem ser selecionadas pelos municípios, de acordo com as demandas identificadas.
Conforme se depreende de suas disposições estatutárias, o SEBRAE possui incumbência institucional voltada para o desenvolvimento de ações de capacitação e aperfeiçoamento profissional para a população diretamente beneficiada pelo Convênio, além do preenchimento dos requisitos exigidos na Lei de Licitações e Contratos , quais sejam: I) é de nacionalidade brasileira; II) não possui fins lucrativos; III) detém inquestionável reputação ético-profissional, e, IV) dedica-se estatutariamente à pesquisa, ao ensino ou ao desenvolvimento institucional. Diante deste fato, e considerando as informações contidas na proposta comercial apresentada pelo SEBRAE (anexo), vislumbra-se justificada a contratação em questão através de Dispensa de Licitação nos moldes do artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
Justificativa do preço
No que tange à justificativa do preço, cumpre destacar que a responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago no caso em tela, embora exigido pelo artigo 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, por tratar-se de prestador de serviço exclusivo e sem similaridades, tornando-se inviável a pesquisa de mercado, cabendo, portanto, à Administração, aderir ao preço praticado pela Instituição e comprovar que o preço é o mesmo praticado com outros entes públicos.
Fundamentação legal
ARTIGO 24, INCISO XIII, DA LEI FEDERAL 8.666/93