Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
17/05/2022
Data da divulgação do
extrato:
17/05/2022
Data da
ratificação:
31/05/2022
Data da divulgação da
ratificação:
31/05/2022
Valor estimado: R$
43.200,00 (quarenta e três mil, duzentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER ÀS ATIVIDADES DA BANDA DE MÚSICA MAESTRO ORLANDO LEITE, INSTITUIÇÃO VINCULADA A SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar SEMED de Russas, Ceará, conta com a locação de espaço físico para funcionamento de almoxarifado, situado no Centro desta cidade, que visa a guarda e conservação de materiais, que se encontram aguardando a necessidade do seu uso, de acordo com as demandas da rede de ensino. No entanto, o fluxo de materiais desta Secretaria, vem crescendo a cada ano, sendo que atualmente o espaço físico destinado para esse fim, se encontra insuficiente para atender a demanda existente, sendo imprescindível a locação de nova área complementar para manter a eficiência de guarda e logística dos materiais.
Desse modo, se torna eficiente a locação de imóvel para complementar a nossa estrutura física, desde que esse esteja localizado no centro da cidade de Russas ou em bairro próximo ao centro. Assim, a SEMED iniciou o presente procedimento administrativo de contração direta por dispensa de licitação, com fulcro no Art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666/93, com vistas a suprir essa carência.
Justificativa do preço
Destarte, demonstrado que os imóveis são destinados a atender às finalidades precípuas desta Secretaria, os fatores instalação e localização são relevantes para a escolha, são plenamente capazes de satisfazer o interesse público e o preço é compatível com os valores de mercado, resta justificada a locação dos imóveis situados na Av. Irmã Maria da Graça, nº 3765 e nº 3745, bairro Ipiranga, CEP: 62900-000, Russas-CE, com fundamento no Art. Art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666/93.
Fundamentação legal
ARTIGO 24, INCISO X, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93