CMDDCA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE-CMDDCA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE-CMDDCA: CMDDCA
Informações principais
Data criação: 05/12/1990
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Telefone: (88) 3411-2640 - (88) 3411-2640
E-mail: cmddcarussas@yahoo.com.br
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Russas, criado pelo artigo 11. da Lei Municipal n° 354/99 de 0õ de dezembro de 1990, em obediência ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal ri° 8.069, de 13 de julho de 1990), é órgão colegiado paritário, integrante da esfera do Poder Executivo, com a missão institucional de deliberar sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e seus programas específicos, no Município, exercendo o controle institucional das ações públicas governamentais e não governamentais, promovendo a articulação e integração operacional dos órgãos públicos responsáveis e mobilizando a sociedade em favor desses direitos. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovará seu Regimento Interno, regulamentando os dispositivos expressamente indicados nesta lei e mais àqueles outros que julgar necessários, especialmente sobre seu funcionamento, obedecidos os limites dos atos administrativos regulamentares. Sem prejuízo da sua autonomia funcional, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Russas fica vinculado administrativamente à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, constituindo-se em unidade de despesa daquele órgão, cabendo a ele as providências necessárias a sua manutenção e funcionamento. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovará seu Regimento Interno, regulamentando os dispositivos expressamente indicados nesta lei e mais àqueles outros que julgar necessários, especialmente sobre seu funcionamento, obedecidos os limites dos atos administrativos regulamentares.
Titulares
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
SAMIA MARIA GONÇALVES VIANA DA SILVA
CONSELHEIRO(A)
CENTRO COMUNITÁRIA LEONIDES VIEIRA LEITE
JULIA MUNIZ DA SILVA SANTOS
CONSELHEIRO(A)
CENTRO SOCIAL CEIFA
MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA CHAVES
VICE-PRESIDENTE
INSTITUTO CAIÇARA PONTO DE CULTURA
JOSÉ WANDERLEY SOMBRA DA SILVA
SECRETÁRIO
PASTORAL DA CRIANÇA
MARIA JOSÉ MAIA LIMA ROCHA
CONSELHEIRO(A)
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE(SECULTE)
LAMARCK MOREIRA DOS SANTOS
CONSELHEIRO(A)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR - SEMED
EDUARDO SOARES MASCARENHAS
PRESIDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS-SEFIN
FRANCISCO JOSICLEUDO LIMA SOUSA
CONSELHEIRO(A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
TATIANA MAIA CAMPELO
CONSELHEIRO(A)
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETAS
ANA PAULA NOGEUIRA DA SILVA
SECRETÁRIA

Quantidade total de membros titulares: 10

Suplentes
CENTRO COMUNITÁRIA LEONIDES VIEIRA LEITE
MARIA EDINIR DE OLIVEIRA
CONSELHEIRO(A)
INSTITUTO CAIÇARA PONTO DE CULTURA
MEIRELANE LEÃO LOPES
CONSELHEIRO(A)
OFICARTE
RENÉ DA SILVA DE OLIVEIRA
CONSELHEIRO(A)
PASTORAL DA CRIANÇA
FRANCISCA BERLAMINA DA SILVA
CONSELHEIRO(A)
FRANCISCA BERLAMINA DA SILVA
CONSELHEIRO(A)
SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE(SECULTE)
KENNEDY NOGUEIRA COSTA
CONSELHEIRO(A)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR - SEMED
FRANCISCO JOSE DE LIMA
CONSELHEIRO(A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS-SEFIN
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA ARAÚJO BRITO
CONSELHEIRO(A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
RIDIANE DE LIMA MENESES
CONSELHEIRO(A)
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-SETAS
TESSIA LOUREIRO GURGEL
CONSELHEIRO(A)

Quantidade total de membros suplentes: 10

Limpar
RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
RUSSAS REALIZA 2° FÓRUM COMUNITÁRIO DO SELO UNICEF05/06/2024EVENTO
Visualizar
SEMINÁRIO PARA DISCUTIR A PREVENÇÃO DE MORTES POR CAUSAS EXTERNAS ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. O TEMA CENTRAL FOI “TRÂNSITO, SUICÍDIO E HOMICÍDIO”.30/05/2024EVENTO
Visualizar
CONSELHEIROS TUTELARES DE RUSSAS TOMAM POSSE10/01/2024EVENTO
Visualizar
CMDDCA REALIZOU A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE22/11/2022EVENTO
Visualizar

Ver mais ações Número total de ações: 4 até o momento.

Atribuições

Promover o reconhecimento e a garantia dos direitos de todas as crianças e adolescentes, nos termos da legislação vigente;

Estabelecer diretrizes básicas, através de atos administrativos regulamentares, sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e sobre seus programas específicos, previstos nos artigos 86, 87 III a V e 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, fixando prioridades;

Receber, analisar e encaminhar possíveis denúncias de discriminações, negligências, abusos, explorações e violências contra direitos de crianças e adolescentes, aos orgãos competentes.

Controlar, acompanhar e avaliar a gestão e o desempenho dos serviços, programas, ações, projetos dos órgãos do poder público municipal e das organizações representativas da sociedade que atuam nesta área, propondo as necessárias correções, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas especialmente no artigo 227 da Constituição federal e nos artigos 87 e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

Informar anualmente, de ofício ou quando solicitado, ao poder público municipal e às organizações da sociedade civil, sobre sua atuação

Mobilizar a sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente, especialmente realizando audiências públicas e campanhas e estimulando a participação da população na gestão e no controle social, especialmente através dos fóruns e outras instâncias de articulação da sociedade civil.

Sensibilizar os dirigentes dos órgãos públicos e das organizações representativas da sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados e sistemas de informação sobre situações de violação dos direitos da criança e do adolescente e do ressarcimento desses direitos.

Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento municipal, indicando as modificações necessárias à consecução da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente

Acompanhar o reordenamento normativo e institucional propondo, sempre que necessário, modificações na estrutura, organização e funcionamento dos serviços e programas, governamentais e não governamentais, no âmbito de todas as políticas sociais básicas.

Estabelecer vínculo de cooperação com a Câmara Municipal local e com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, municipais.

Apoiar e orientar o conselho tutelar, do município, no exercício de suas funções, respeitada sua autonomia funcional.

Apurar as possíveis faltas funcionais dos membros do Conselho Tutelar, através de sindicância e de processos disciplinares, promovendo a aplicação de sanções disciplinares junto a quem de direito, estritamente na forma da lei.

Promover intercâmbio de experiências e informações com os demais Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA-CE e com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA.

Gerir o Fundo Municipal para os Direitos da Criança e o Adolescente, nos termos da lei que o instituir e regular.

Mapear os serviços e programas das políticas sociais, que atuem com crianças e adolescentes, em conjunto com o conselho tutelar.

Inscrever os programas de proteção especial de direitos e os programas sócio- educativos das entidades governamentais e não governamentais, previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, executados no âmbito do Município, com a especificação dos regimes de atendimento, mantendo registro dessas inscrições e de suas alterações, procedendo-se a devida comunicação aos conselhos tutelares e à vara da infância e da juventude competente.

Cadastrar as entidades não governamentais que desenvolvam programas de proteção e sócio-educativos, previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito do Município, procedendo-se a devida comunicação aos conselho tutelar e à vara da infância e da juventude competente.

Realizar o processo de escolha dos membros dos conselho tutelar, sob a fiscalização de representante do Ministério Público municipal.

Exercer outras atividades correlatas, que não conflitem com sua missão institucional, a serem definidas pelo Regimento Interno.

Limpar
Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
29/04/2025 CMDDCA CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2025
17/03/2025 CMDDCA LANÇA CAMPANHA "LEÃOZINHO AMIGO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE" O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA), vinculado à Secretaria do Trabalho e Assistência Social (SETAS), lançou a Campanha "Leãozinho Amigo da Criança e do Adolescente". A campanha incentiva e conscientiza pessoas físicas e jurídicas a destinarem parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A doação será fundamental para a execução de projetos de transformação social, que vão garantir a melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes do município. O contribuinte Pessoa Física poderá destinar de 3% a 6% do valor total do imposto devido. Já a Pessoa Jurídica poderá doar 1% do Imposto. É importante destacar que o contribuinte não pagará mais imposto e nem terá sua restituição diminuída. O procedimento para doação é muito simples, podendo ser feito a partir do próprio programa de Declaração do Imposto de Renda, disponibilizado pela Receita Federal. A doação deve constar no resumo da declaração, onde aparece o valor possível para doação, calculado pelo programa. O contribuinte confirma e está feita a doação. Em caso de dúvidas, informe-se com o seu contador ou busque informações pelo telefone (88) 3411 2640. Contamos com você nessa ação efetiva de cidadania. Seja amigo e transforme seu imposto de Renda em sorrisos. Confira os dados para destinação do recurso: Nome: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Russas CNPJ: 27.187.717/0001-40 Banco: Banco do Brasil Conta Corrente: 50.405-X Agência: 0323-9 Telefone: (88) 3411 2640 E-mail: cmddcarussas@yahoo.com.br
Ver mais documentos
   
Voltar    

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo TCE Ceará SustentávelSelo Município Verde - 2022-2023Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024