Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA

Prefeito(a)

VIDA PESSOAL Nascido no dia 13 de agosto de 1974, Sávio Gurgel é filho de Ângela Maria Gurgel Nogueira e de Seu José Valdeci de Lima Nogueira, conhecido como Valdeci Nogueira, ex-vice-prefeito de Russas e tem uma irmã, Débora Gurgel Nogueira. É casado há 19 anos com Adriana Gurgel, [...]

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MÁRCIO CARVALHO SOMBRA

Vice-prefeito(a)

VIDA PESSOAL Nascido no dia 18 de fevereiro de 1968, Márcio Carvalho Sombra é filho de Maria Nilza Sombra e de Seu Joaquim de Carvalho Sombra, e tem um irmão, Marcelo Carvalho Sombra. Tem uma filha, Márcia Rodrigues Sombra e é casado há 15 anos com Fabiana Araújo. VIDA PROFISSIONAL [...]

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GABINETE DO PREFEITO - GP Mais informações
JOSE VALDECIR DE LIMA NOGUEIRA

CHEFE DE GABINETE

AVENIDA DOM LINO , Nº 831 - CENTRO - CEP: 62.900-007

DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

(88) 3411-8400

chefe_gabinete@russas.ce.gov.br

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CGM Mais informações
GEORGE ALEXANDRE MENDES DA SILVA

CONTROLADOR(A)

TRAVESSA JOÃO NOGUEIRA DA COSTA , Nº 001 - CENTRO - CEP: 62.900-041

DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

(88) 3411-3325

controladoria@russas.ce.gov.br

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Mais informações
TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU

PROCURADOR(A)

TRAVESSA JOÃO NOGUEIRA DA COSTA , Nº 01 - CENTRO - CEP: 62.900-007

DE SEGUNDA À SEXTA, DE 07:30 ÀS 12:00, E DE 13:30 ÀS 17:00.

procuradoria@russas.ce.gov.br

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SETAS Mais informações
ALINE DOMINGOS MATOS ARAUJO

SECRETÁRIO(A)

R. DR. JOSÉ RAMALHO , Nº 1576 - CENTRO - CEP: 62.900-000

DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

(88) 3411-2005

gestao_setas@russas.ce.gov.br.

SECRETARIA DE SAÚDE - SECRETARIA DE SAÚDE Mais informações
ANA KELLY LEITAO DE CASTRO

SECRETÁRIO(A)

AV. DOM LINO , Nº 1383 - CENTRO - CEP: 62.900-007

DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

(88) 3411-8419

gestao_saude@russas.ce.gov.br

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN Mais informações
ADRYANA MARIA DE SANTIAGO PONTES GURGEL

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA DOM LINO , Nº 831 - CENTRO - CEP: 62.900-007

DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

(88) 8411-8400

sec.planejamento@russas.ce.gov.br

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA Mais informações
ELTON DE OLIVEIRA GONCALVES

SECRETÁRIO(A)

RUA PADRE RAUL VIEIRA , Nº 50 - CENTRO - CEP: 62.900-015

DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

(88) 9.9320-0153

sema@russas.ce.gov.br

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO URBANOS - SEINFRA Mais informações
NATHAN DE MATOS REBOUCAS

SECRETÁRIO(A)

TRAVESSA JOÃO NOGUEIRA DA COSTA , Nº 001 - CENTRO - CEP: 62.900-041

DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

(88) 3411-8429

sec.infraestrutura@russas.ce.gov.br

SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV Mais informações

AV. DOM LINO , Nº 831 - CENTRO - CEP: 62.900-007

DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

(88) 3411-8400

segov@russas.ce.gov.br

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEPE Mais informações
ALUISIO JORGE LIMA PEREIRA

SECRETÁRIO(A)

RUA PREFEITO MANOEL MATOSO , Nº 185 - PLANALTO DA CATUMBELA - CEP: 62.901-284

DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

(88) 3411-8402

segepe@russas.ce.gov.br

SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFIN Mais informações
PAULO HENRIQUE LIMA CASTELO

SECRETÁRIO(A)

TRAV. JOÃO NOGUEIRA DA COSTA , Nº 01 - CENTRO - CEP: 62.900-000

DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

(88) 3411-8429

sefin@russas.ce.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR - SEMED Mais informações
MARIA VIEIRA LIMA COELHO

SECRETÁRIO(A)

RUA DR. JOSÉ RAMALHO , Nº 1536 - CENTRO - CEP: 62.900-089

DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

(88) 3411-0121

semed_gestao@russas.ce.gov.br

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE Mais informações
RAFAEL ROCHA SEGUNDO

SECRETÁRIO(A)

AV. DOM LINO , Nº 831 - CENTRO - CEP: 62.900-007

DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

(88) 3411-8404

sde@russas.ce.gov.br

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE - SECULTE Mais informações
FRANCISCO FRANCINER LOURENCO LIMA

SECRETÁRIO(A)

R. DR. JOSÉ RAMALHO , Nº 1592 - CENTRO - CEP: 62.900-089

DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

(88) 3411-6869

seculte@russas.ce.gov.br

SECRETARIA DE AGRICULTURA - SEAGRI Mais informações
ECSON TORRES DE MEDEIROS

SECRETÁRIO(A)

RUA JOÃO GONÇALVES CORDEIRO , Nº 1557 - CIDADE UNIVERSITARIA - CEP: 62.900-476

DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

(88) 3411-3325

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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E RODOVIÁRIO - DEMUTRAN Mais informações
INACIO EUGENIO MAIA DA SILVA

DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

RUA PREFEITO JOSÉ MARTINS DE SANTIAGO , Nº 282 - PLANALTO DA CATUMBELA - CEP: 62.901-284

DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:00 AS 13:00

(88) 3411-8721

demutran@russas.ce.gov.br

GUARDA MUNICIPAL - GUARDA MUNICIPAL Mais informações
JOSE NILBERTO NOGUEIRA PEREIRA

COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

AVENIDA SOLON JOSÉ DA SILVA , Nº 108 - BAIRRO YPIRANGA - CEP: 62.901-421

DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:30 AS 12:00, E DE 13:30 AS 17:00

(88) 3411-8720

guardamunicipal@russas.ce.gov.br

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A competência do Chefe do Gabinete do Prefeito:

• Planejar, desenvolver e coordenar as atividades relacionadas a assessoria do Prefeito; • Manter informado os segmentos da Administração Pública sobre as orientações do Prefeito; • Acompanhar as atividades da Guarda Municipal e Ouvidoria; • Prestar esclarecimentos e tirar dúvidas dos cidadãos Russano, através da ASCOM.

Compete à Controladoria Geral do Município de Russas:

I - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente; II - avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes orçamentarias e na Lei Orçamentária Anual; III - apoiar o Controle Externo; IV - representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; V - acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno; VI - assessorar a Prefeitura Municipal; VII - realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da politica de gerenciamento de riscos; VIII - avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; IX - acompanhar os limites constitucionais e legais; X - avaliar a observância, pelas unidade componentes do Sistema de Controle Interno, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidas pela legislação pertinente; XI - emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais; XII - proceder à instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso; XIII - revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomada de Conta Especiais; XIV - orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle; XV - monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno; XVI - zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;XVII - exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do município; XVIII - realizar estratégia global anual de auditoria sobre o enfoque da materialidade, avaliando os controles internos, por meio da execução do Plano Anual de Auditoria, culminando no relatório de atividades de auditoria e/ou relatórios especiais, com os respecitvos pareceres e certificados de auditoria, e enviando estes ao TCM/CE, no prazo de trinta dias a partir de sua conclusão, os quais serão anexados na Prestação de Contas e Gestão do Órgão Central do SCI; XIX - organizar e executar, por inicitiva própria, programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial nas unidade administrativas sob seu controle e enviar ao TCE os respectivos relatórios, na forma estabelecida pelo Regimento Interno; no caso de determinação do TCE, os respectivos relatórios deverão ser remetidos no prazo de trintas dias, contados a partir da referida determinação; XX - realizar auditorias anuais nas contas dos responsáveis sob o seu controle, emitindo relatório de auditoria; XXI - acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas.

I - Elaborar pareceres jurídicos conforme solicitação dos demais órgãos administrativos do município;

II - Redigir atos normativos, tais como Leis, Decretos e Portarias;

III - Publicar atos normativos;

IV - Regularizar os imóveis do município de Russas;

V - Regularizar loteamentos;

VI - Instruir os processos de desapropriação de imóveis;

VII - Acompanhar os processos judiciais nos quais o município faz parte;

VIII - Representar o município nos processos judiciais em geral;

IX - Representação processual da dívida ativa mediante protocolo e acompanhamento das execuções fiscais;

X - Representação processual em processos trabalhistas;

XI - Responsável pelo pagamento de Precatórios e RPV's em geral;

XII - Formalizar parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil no âmbito da Lei n° 13.019, acompanhando tais parcerias;

XIII - Representar o município perante questões e processos administrativos suscitados pelo MPCE;

XIV - Formalizar e acompanhar convênios entre o município e instituições privadas, como universidades, hospitais e outros municípios;

XV - Aprovar editais em licitações;

XVI - Responsável pelo Projeto de Retificação do Nome Social.

Compete à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social:

I - coordenar e gerir as ações relativas à Assistência Social no Município, implementando e executando a Política Municipal de Assistência Social e em especial; II - elaborar o Plano Municipal de Assistência Social submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; III - articular e integrar ações e recursos tanto na relação intra como interinstitucional, bem como com os demais conselhos setoriais e de direitos; IV - executar as ações de Assistência Social de forma integrada às demais políticas no âmbito dos outros órgãos da Prefeitura Municipal de Florianópolis, com vistas a organizar os serviços de Proteção Social e ações de acordo com a Política Nacional de Assistência Social; V - organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços com entidades governamentais e não governamentais; VI - organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial referente aos níveis de complexidade do atendimento, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistencias, contribuindo para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos; VII - planejar, gerenciar, executar e prover programas, projetos, serviços e benefícios de serviços básicos que têm como objetivos prevenir situações de risco; VIII - participar na formulação e na execução da política de capacitação e desenvolvimento dos trabalhadores da Assistência Social, com o objetivo de contribuir para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade do serviço público; e IX - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I - planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria Municipal de Saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde; II - supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população; III - promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais; IV - fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; V - estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município; VI - promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde; VII - organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade; VIII - garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde; IX - garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde; X - estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira; XI - fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde; XII - permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde; XIII - garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema; XIV - implantar efetivamente sistema de referência e contra referência; XV - estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços; XVI - valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários; XVII - estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde; XVIII - fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde; XIX - participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde; XX - promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho; XXI - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XXII - expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XXIII - efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XXIV - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XXV - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XXVI - receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XXVII - representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXVIII - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXIX - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXX - praticar os atos pertinentes às atribuições delegadas pelo Prefeito; XXXI - supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; e XXXII - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

I - prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;

II - elaborar o Planejamento municipal mediante orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da Administração; III - elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econômico do Município; IV - elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor Municipal; V - elaborar, em conjunto com outras secretarias, o Plano Plurianual, as propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Prefeitura; VI - acompanhar a execução da programação anual das despesas, do Orçamento Anual da Prefeitura e do Plano Plurianual; VII - acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal, propondo alterações necessárias; VIII - acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, procedendo às ações que visam sua modernização e adequações; IX - proceder, em conjunto com as outras Secretarias, as ações de gestão do conhecimento de Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada pasta do Governo Municipal; ? X - desenvolver cursos e treinamentos, objetivando o conhecimento da Administração Pública; XI - avaliar, continuadamente, as condições da estrutura administrativa e dos procedimentos administrativos, com a finalidade de propor sua modernização; ? XII - promover ações de políticas públicas integradas, promovendo a interação e integração do Município de Russas com outros municípios da região; XIII - implantar, em conjunto com as outras Secretarias, instrumentos e mecanismos de promoção da economia popular e solidária do Município; XIV - promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável, inclusive com captação de recursos financeiros; ? XV - acompanhar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos federal e estadual; XVI - propor, implantar e desenvolver o programa de gestão pela qualidade no âmbito do Governo Municipal; XVII - promover as condições governamentais para o estabelecimento de Parcerias Público-Privadas (PPP); competência; XVIII - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XIX - assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; XX - planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XXI - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

Dentre as competências da Secretaria de Meio Ambiente estão:

I - Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais; II - Promover a participação direta do cidadão e das demais entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; III - Atuar na Prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental; IV - Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes; V - Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; VI - Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas; VII - Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar educação ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; VIII - Garantir a aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados; IX - Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente; X - Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, secretarias municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; XI - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; XII - Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças e jardins municipais; XIII - Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc; XIV - Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado; XV - Manter e conservar as reservas florestais do Município; XVI - Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes; XVII - Propor a criação de conselhos para definir o patrimônio ambiental do município; XVIII - Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto; XIX - Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente; XX - Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais; XXI - Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal; XXII - Reprimir a pesca ilegal nos rios da região; XXIII - Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora; XXIV - Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências; XXV - Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos; XXVI - Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário municipal; XXVII - Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental; XXVIII - Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XXIX - Assessorar os demais órgãos, na área de competência; XXX - Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da secretaria; Compreendem as atribuições específicas dos núcleos e coordenadorias que compõem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA: Secretário: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à gestão política e administrativa do órgão; sua representação; definição de macro objetivos; coordenação geral das atividades e fiscalização das ações dos órgãos a que subordina, sob os aspectos dos métodos e resultados obtidos. Coordenadoria Administrativa: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à burocracia própria do órgão. Núcleo de Elaboração e Desenvolvimento de Projetos Ambientais: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à educação e desenvolvimento ambiental e respectiva educação dele decorrente, cujos destinatários são públicos e privados, elaborando projetos e intervindo no paisagismo, recursos naturais existentes, manutenção da arborização e conservação ambiental de forma sustentável. Núcleo de Educação Ambiental: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes aos projetos e programas de educação ambiental, cujo âmbito atende toda a comunidade municipal, quer seja em suas iniciativas comerciais, industriais ou institucionais públicas e privadas. Núcleo de Licenciamento: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à execução do licenciamento ambiental nos termos da legislação vigente. Núcleo de Fiscalização: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à fiscalização ambiental nos termos da legislação vigente. Núcleo de Resíduos Sólidos: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à gestão integrada de resíduos sólidos nos termos da legislação vigente.

Conforme o Art. 54, compete a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos:

I - Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana; II - Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas municipais autorizadas; III - Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; IV - Promover os levantamento e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Russas; V - Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; VI - Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais; VII - Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Município de Russas; VIII - Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura; IX - Promover a execução dos serviços de construções de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura; X - Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada; XI - Promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração; XII - Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou empreitada; XIII - Coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum á União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais; XIV - Desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais; XV - Manter atualizado o Plano Diretor de Drenagem do Município, com cadastro Georreferenciado; XVI - Exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência; XVII - Elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar projetos, programas, obras públicas e ações realizadas pelo Município nas Áreas de Habitação de Interesse Social; XVIII - Elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar levantamentos topográficos, laudos técnicos e avaliação de imóveis nas Áreas de Habitação de Interesse Social; XIX - Promover a regularização fundiária nas Áreas de Habitação de Interesse Social; XX - Analisar e emitir pareceres técnicos em projetos, relatórios e processos afins com as áreas de competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos; XXI - Articular com órgãos governamentais federais, estaduais, municipais, da iniciativa privada, de instituições financeiras e da comunidade, visando a elaboração e execução de projetos e programas de saneamento básico e de habitação de interesse social; e XXII - Desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

ATRIBUIÇÕES Síntese dos Deveres:

Desempenhar atividades inerentes ao plano de ação do Governo Municipal e as tarefas próprias do comando da Secretaria de Governo. Competências: 1. Assessorar o Prefeito Municipal na área administrativa e financeira; 2. Acompanhar a publicação de atos municipais e demais documentos de eficácia jurídica; 3. Agendar e coordenar Audiências Públicas e quais outras missões ou atividades determinadas pelo Prefeito Municipal; 4. Supervisionar as contratações de compras e serviços de qualquer natureza; 5. Assessorar o Prefeito Municipal no exercício das funções legislativas, bem como acompanhar a atividade legislativa municipal e a tramitação de matérias de competência do Poder Executivo; 6. Colaborar a formulação das políticas de Governo, em articulação com os Órgãos do Poder Executivo; 7. Assistir indiretamente o Prefeito Municipal na execução das políticas públicas, programas, projetos e atividades de natureza econômica; 8. Acompanhar a realização da documentação recebida; 9.Assessorar nas políticas de publicidade institucional da Administração Municipal; 10. Colaborar na difusão das políticas públicas do Governo Municipal

A lei Municipal nº 1690/2017, em seu art. 45, elenca as competências da Secretaria de Planejamento e Gestão. São elas:

I. Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de recursos humanos da administração direta e indireta; II. Desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa; III. Coordenar a aplicação da política de carreiras e remuneração dos servidores públicos municipais; IV. Planejar, coordenar e executar os sistemas de administração promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos; V. Adequar e proceder a lotação eficaz para garantir ao servidor a tranquilidade necessária para o desenvolvimento de sua função pública; VI. Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência. Atribuições específicas dos Núcleos e Coordenadorias, conforme Anexo XXVIII da Lei 1690/2017: Secretário: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à gestão administrativa de recursos humanos; sua representação; definição demacro objetivos, coordenação geral das atividades e fiscalização das ações dos órgãos a que subordina, sob os aspectos dosmétodos e resultados obtidos. Secretário Adjunto: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes ao secretariado adjunto do titular do órgão, coordenando e orientando osórgãos a que subordina para a execução de suas funções; definindo objetivos e métodos para sua obtenção; fiscalizando suas ações.Cobrando resultados e adequação ao objetivo proposto, bem como substituir o titular da pasta quando de sua ausência outemporário impedimento. Assessoria: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes ao assessoramento específico para o melhor desenvolvimento das atividadestípicas da pasta, de forma temporária ou permanente, atendendo às demandas específicas ou gerais. Coordenadoria de Recursos Humanos: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à coordenação dos recursos humanos ao que afeta ao processamento da folhade pagamento, da gestão de contratos e convênios referentes a recursos humanos, bem como recepção e expedição de documento. Núcleo de protocolo e expedição: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à recepção e envio de documentos oriundos deste órgão. Núcleo de gestão de convênio: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à gestão de convênios referentes aos servidores municipais. Núcleo de Gestão de Pessoal Estatutário: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à gestão de registros, informações e dados sobre o servidor, sua lotação, bemcomo a prestação dessas informações a órgãos e demais instituições interessadas para fim de satisfação de direitos do servidor. Núcleo de Gestão de Documentos e Arquivo: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à execução da catalogação, classificação e categorização de documentos parafim de criação de arquivo gerador de informações acerca dos assentos profissionais dos servidores públicos. Coordenadoria de Legislação e Desenvolvimento de Pessoas: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à coordenação da aplicação das normas pertinentes a pessoal, bem como apromoção do desenvolvimento dos recursos humanos através da capacitação e reciclagem. Núcleo de Normas e Aplicação da Legislação: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes ao estudo da legislação de pessoal e a decorrente aplicação em favor dosservidores públicos. Núcleo de Gestão de Carreiras e Remuneração: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à gestão da carreira nos termos da legislação competente, bem como oacompanhamento das remunerações para fim de ulterior atualização. Núcleo de Análise de Documentação: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à análise geral da documentação dos servidores públicos. Núcleo de Gestão de Contratos: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à gestão de contratos temporários de pessoal. Núcleo de Monitoramento da Folha de Pagamento: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes ao acompanhamento da evolução da folha de pagamento para fim de obtençãode informações analíticas. Coordenadoria de Processamento de Dados: Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes à coordenadoria do processamento de dados e informações estatísticas. TRANSPARÊNCIA E MODERNIZAÇÃO PORTAL DO SERVIDOR - Plataforma on-line de disponibilização de acesso ao Contracheque para os servidores Públicos, através doSite Oficial da Prefeitura Municipal de Russas www.russas.ce.gov.br

Formular a política tributária e definir as prioridades financeiras do Município;

Definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com o objetivo de elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com as demais Secretarias Municipais; Coordenar, compartilhar e avalizar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais; Apoiar e orientar as Secretarias Municipais e demais dirigentes nas atividades referentes à administração financeira, contábil e de auditoria nas respectivas áreas de atuação; Coordenar a elaboração do Planejamento Anual do Município de Russas; Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPP), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro; Atividades desenvolvidas: a) Tributação, arrecadação e fiscalização; b) Administração financeira; c) Despesa e dívida pública; d) Contencioso administrativo-tributário; e e) Supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades financeiras do Município.

Compete à Secretaria Municipal da Educação e do Desporto Escolar:

I - organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; II - articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; III - apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; IV - administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; V - implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; VI - estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VII - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; VIII - integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; IX - pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; X - assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; XI - planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; e XII - implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural; e XIII - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

Nos termos do disposto no art. 69 da Lei nº. 1.690, de 29 de dezembro de 2017, compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio:

I. Promover, por intermédio de políticas públicas, a inovação e a cidadania para o desenvolvimento econômico sustentável do município, com ênfase na dignidade do cidadão; II. Executar projetos e programas que sejam economicamente viáveis, socialmente justos e ecologicamente corretos; III. Planejar, formular e normatizar, de forma desconcentrada, as políticas de desenvolvimento econômico sustentável, recursos ambientais e saneamento; IV. Fomentar e incentivar investimentos no Município, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômicosustentável, mediante ações que atraiam, facilitem e informe investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre aspossibilidades oferecidas pelo Município; V. Estimular a realização de pesquisa científica e tecnológica; VI. Buscar a sustentabilidade ambiental, econômica e social da pesca, maricultura e agricultura no Município, atuando emconsonância com os órgãos gestores da pesca e agricultura no Brasil, com a promoção de programas para qualificação erequalificação profissional relativas ao setor; VII. Orientar pescadores, maricultores e produtores no cultivo, na organização e na comercialização dos produtos emconsonância com a legislação vigente; VIII. Propor, implantar, coordenar e apoiar políticas de desenvolvimento da pesca e aquicultura industrial, artesanal, amadora,esportiva e comercialização de seus produtos; IX. Coordenar todos os expedientes relativos à prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento da pesca, da aquicultura,maricultura e agricultura industrial, artesanal, amadora e esportiva, bem como a comercialização e apoio à pesquisa paradesenvolvimento da atividade no Município; X. Coordenar o apoio às atividades dos escritórios das agências públicas promotoras de políticas de apoio à pesca e à aquiculturaindustrial, artesanal, amadora e esportiva no município; e XI. Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas por decreto do Poder executivo. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL A SEDEAC, para coordenar a execução de sua missão, está estruturada em três áreas de atuação: duas finalísticas, voltadas àsprincipais diretrizes de norteamento das ações nas áreas de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio, e uma de apoio àexecução de atividades envolvidas nos setores do Comércio, Industria e Serviço com ênfase para o empreendedorismo. Em articulação com a SEDEAC, na perspectiva de uma governança sistêmica e partilhada, à Sala do Empreendedor caberá, emespecial, ser a concentração dos órgãos municipais, estaduais e federais envolvidos nos diferentes procedimentos e estágios deatendimento empresarial. Compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio e a ela sevinculam, os seguintes órgãos e núcleos: •Secretário • Núcleo de Desenvolvimento Econômico e Comércio • Núcleo de Agronegócio •Sala do Empreendedor As atribuições especificas pertinentes aos comandos, núcleos e coordenadorias que compõe a estrutura administrativa daSecretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio, serão as estabelecidas nos termos do Anexo XXXVI da Lei nº.1.690, de 29 de dezembro de 2017. Secretário Compreendem suas atividades aquelas pertinentes à gestão política e administrativa do órgão; sua representação; definição demacro objetivos, coordenação geral das atividades e fiscalização das ações dos órgãos a que subordina, sob os aspectos dosmétodos e resultados obtidos. Núcleo de Desenvolvimento Econômico e Comércio Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a pensar e promover ações de desenvolvimento da indústria, do comércio, daprestação de serviços e da ciência e tecnologia no âmbito local; elaborar normas e procedimentos administrativos a seremexecutados por seus Núcleos e Serviços; elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em coordenação com osdemais órgãos do Município e com entidades empresariais; articular-se com os demais entes da Federação, a fim de sincronizar ações eobter recursos orçamentários destinados ao desenvolvimento do setor industrial, comercial e de serviços do Município; organizarmecanismos de divulgação dos potenciais econômicos do Município; planejar estratégias de incentivo à instalação, ampliação emodernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município; fixar diretrizes, acompanhar e avaliaros programas e as operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas, inerentes ao Desenvolvimento Econômico;desempenhar outras competências afins. Núcleo de Agronegócio Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a coordenar, planejar e executar as atividades da secretaria, inerentes à políticade Desenvolvimento do Agronegócio; planejar estratégias de incentivo à instalação, ampliação e modernização deempreendimentos voltados para o Desenvolvimento do Agronegócio do Município; fixar diretrizes, acompanhar e avaliar osprogramas e as operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas, inerentes ao Desenvolvimento Econômico;desempenhar outras competências afins. Sala do Empreendedor Compreendem suas atividades, aquelas pertinentes a oferecer serviços as Micro e Pequenas Empresas que vão do início ao fim dosprocessos, abrangendo o registro, baixa e alterações de inscrições municipais e estaduais, e os serviços prestados pelos setores defazenda, fiscalização de tributos, posturas, meio ambiente, vigilância sanitária e obras, secretaria de planejamento e urbanismo.

Fazem parte da secretaria municipal de Cultura, Turismo e Esportes, as seguintes Coordenadorias:

I- Coordenadoria de Cultura, a quem compete: a) coordenar e executar promoções culturais, artísticas e cívicas no âmbito municipal; b) articular-se com os organismos congêneres do Município ou fora dele, visando o incentivo e difusão das atividades culturais; c) propor a execução de convênios culturais com entidades públicas federais e estaduais; d) promover a conservação de obras e documentos de valor histórico ou artístico; e) coordenar e controlar o acervo cultural do Município, tais como bibliotecas, centros culturais, casas de cultura, museus, teatros, bem como instituir projetos que visem à proteção e otimização de recursos necessários à sua conservação ou expansão. f) promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse da população, tais como concursos literários, cursos, congressos, reuniões, festivais de caráter sociocultural e afins; g) orientar, supervisionar e promover as atividades artísticas nas escolas municipais; h) manter a articulação com a imprensa, rádio e outros órgãos, a fim de promover ampla divulgação de empreendimentos culturais programados da administração; i) elaborar calendário anual das atividades culturais; j) manter intercâmbio cultural regional; k) incentivar e apoiar as atividades locais ligadas à cultura; l) incentivar e divulgar a arte nas suas diversas manifestações; m) promover e incentivar as atividades de cunho artístico, folclórico de caráter local e regional; n) apoiar e incentivar as entidades locais ligadas às artes; o) promover e incentivar a organização de grupos de danças, inclusive folclóricas, típicas da região; p) elaborar e divulgar calendário anual das atividades artísticas; q) realizar outras atividades afins. II- Coordenadoria de Esporte, a quem compete: a)desenvolver e estimular o desporto em todos os seus aspectos; b) organizar e estimular a realização de festejos esportivos de caráter local e regional; c) elaborar calendário anula das atividades e competições esportivas que sirvam de divulgação do local; d) promover e incentivar atividades ligadas a pratica de esporte nas diversas modalidades; e) dar apoio às entidades ligadas ao esporte; f) executar outras tarefas afins. III- Coordenadoria de Turismo, a quem compete: a) levantar e manter os locais e áreas verdes de valor histórico e turístico; b) desenvolver ações de promoção de vendas dos produtos típicos locais e serviços que o Município tem capacidade de ofertar; c) confeccionar material informativo, guias explicativos e outros tipos de material de propaganda e publicidade, com a finalidade de divulgar o potencial turístico do Município; d) proceder ao levantamento periódico da afluência de pessoas ao município, para um melhor dimensionamento da capacidade hospedeira; e) promover a organização da comunidade, visando seu envolvimento na produção turística municipal; f) manter centro de informações de interesse socioeconômico, cultural e artístico; g) incentivar a indústria hoteleira no Município, bem como prestar esclarecimento sobre as fontes de recursos oficiais disponíveis na área; h) fomentar os investimentos diretos e geração de novos negócios turísticos; i) incentivar a qualificação de prestação de serviços turísticos; j) elaborar calendário anual das atividades e fatos turísticos, de caráter local e regional; k) executar outras tarefas afins.

Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:

I - prestar assistência direta ao Chefe do Executivo, no desempenho de suas atribuições; II - desenvolver política de desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e de comercialização de seus produtos; III - estimular os sistemas de produção integrados de piscicultura, pecuária e agrícola, com fornecimento de alevinos, semente e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos; IV - estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar; V - fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; VI - fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, pela preservação do solo, florestas, rios e lagoa do município; VII - prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a Secretaria; VIII - regular, orientar e disciplinar a distribuição de gêneros alimentícios de primeira necessidade e os seus meios de beneficiamento e comercialização; IX - zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando o desenvolvimento da produção agropecuária e pesqueira do Município; X- regular as atividades comerciais relacionadas com a atividade da Secretaria (feira de produtores, mercado do produtor, feiras livre e outros); XI - estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantação de micro empresas e de organizações relacionadas com a formação profissional específica da Secretaria; XII - manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola; XIII - fomentar as atividades de produção através de acordos e cooperação com outros municípios da região; XIV - articular, com órgãos estaduais, federais e entidades da iniciativa privada, ações inerentes às atribuições da Secretaria, priorizando a parcela da população mais desprovida socialmente; XV -- administrar os hortos agrícolas e florestais, feiras de produtos rurais e o entreposto pesqueiro; XVI - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência e assessorar os demais órgãos, na área de competência; XVII - planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XVIII - executar outras tarefas correlatas.

O Departamento Municipal de Trânsito e Rodoviário - DEMUTRAN, responsável pela fiscalização e controle de trânsito do município de Russas com a prestação de serviços de excelência ao atendimento ao cidadão promovendo a segurança e a educação no trânsito

para a preservação de vidas. Serviços disponíveis: Controle e segurança de tráfego de pedestres em escolas Desvio de trecho e isolamento de ruas em casos de emergência, acidente e eventos. Emissão de credencial para estacionamento preferencial de idosos Emissão de credencial para estacionamento preferencial de Portadores de Necessidades Especiais - PNE Fornecimento de cópia de Boletim de Acidente de Trânsito - BAT (Prazo até 20 dias) Vistoria de moto-táxi Vistoria de táxi Palestra sobre segurança no trânsito Consulta de prontuários de condutores Apoio aos órgãos de segurança Apoio aos festejos populares: Carnaval, Semana Santa, Festa das Mães, Festejos Juninos, Semana do Município, Festa das Crianças, Micareta, Natal, Réveillon, etc.

DATA DE CRIAÇÃO: 09 DE SETEMBRO DE 1997 SUBORDINAÇÃO: Gabinete do Prefeito FUNCIONAMENTO: 24 Horas LEGISLAÇÃO FEDERAL: CF/88 (Art. 144, § 8º) REGULAMENTAÇÃO NACIONAL: Lei Nacional Nº. 13022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) LEGISLAÇÃO SUPLEMENTAR: Lei Nº 607/97 - Lei 777/2001 - Lei 1336/2011 PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO:

• Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; • Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; • Patrulhamento preventivo; • Compromisso com a evolução social da comunidade; e • Uso progressivo da força. SERVIÇOS/ATRIBUIÇÕES: • Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; • Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; • Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; • Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; • Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; • Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; • Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; • Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; • Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; • Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; • Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; • Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; • Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; • Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; • Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; • Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; • Manter a segurança pessoal do prefeito; e • Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022): Clique aqui para acessar.

Perguntas frequentes FAQ

Sim, conforme estabelece o Processo Eletrônico Nacional (PEN) no âmbito da Administração Pública, os órgãos devem adotar ações que garantam o acesso, o uso contínuo e a preservação a longo prazo dos documentos digitais. A digitalização promove a melhoria no acesso e na difusão da informação. O supracitado setor fica localizado nas dependências da Secretaria de Finanças, na Rua Joaquim Nogueira Da Costa, 001 – Centro.

O Fundo Municipal de Seguridade Social foi criado no município em 1992, mediante a Lei nº 407 de 30 de abril de 1992, que revogada pela Lei atual nº 2005 de 31 de Março de 2022.

No Fundo Municipal de Seguridade Social – FMSS, que fica no paço municipal, localizado na Av. Dom Lino, 831 – centro. Segue os dados para contatos: 3411 1513 e Email: fmss@russas.ce.gov.br

A popularmente conhecida pelos russanos como a “casa amarela”, atualmente funciona a Secretaria de Cultura do Município, que fica localizada na Rua Dr. José Ramalho, 1592 – Centro.

No paço municipal, que fica localizado na Av. Dom Lino, 831 – centro, na sala do Empreendedor. Contatos: 3411 1513 - Email: sde@russas.ce.gov.br

Sim, através da Casa do Cidadão você pode emitir seu RG e CPF. Você pode está realizando o seu pré-agendamento para a emissão do RG no nosso site nas segundas, a partir das 08h, através do link https://casadocidadao.russas.ce.gov.br. Para mais informações você pode se dirigir a casa do cidadão, localizada na Avenida Dom Lino, 1195, Centro ou entrar em contato através do WhatsApp: (88) 9 8832-2201.

Fique atenta as nossas redes sociais (site e Instagram) que estamos divulgando constantemente cursos de capacitação na área da beleza, gastronomia etc. Assim que for lançado algum curso do seu interesse, traga a documentação exigida no período da inscrição, geralmente solicitamos cópia do RG, CPF, comprovante de residência e folha resumo do Cadastro Único. Para mais informações, procure seu CRAS de referência ou a Sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, localizada na Rua Dr. José Ramalho, 1576, Centro.

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